sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Capela Curada, seu Patrimônio e Elevação a Freguesia

Imagem de Nossa Senhora da Conceição
Padroeira de Resende desde 12 de maio de 1747, oriunda de Portugal, peça do Altar Portátil do
Capelão da Expedição de Simão da Cunha Gago, Padre Felipe Teixeira Pinto.
Em virtude da citada Provisão de 12 de maio de 1747, registrada a folhas 24 de um livro existente no cartório eclesiástico de Resende, e obtida a requerimento do Padre Felippe Teixeira Pinto e do capitão Antonio Correa da Fonseca, com outros moradores, sendo bispo D. Frei Antonio do Desterro, erigiu-se a capela de Nossa Senhora da Conceição, já com a prerrogativa de curato, desde a fundação do primitivo oratório, tendo como capelão o mesmo padre Felipe – até ser elevada a freguesia. Teve assento a igreja no terreno que fica hoje entre a Matriz de Resende e o prédio particular que faz canto com a Rua do Ouvidor; teve sua frente voltada para oeste e ficou limitada, por enquanto, à capela-mór, com seis metros e dezesseis centímetros de fundo por quatro metros e quarenta de largura. Construída de pedra e barro, foi, ao depois, acrescentada, pelo padre Henrique José de Carvalho – seu segundo pároco – que lhe fez levantar o corpo, ainda em proporções acanhadas, até que veio a ficar com mais cinco e meio metros de comprimento, obra feita com paredes de pau-a-pique, em 1795 ou 1796, por influência do vigário encomendado Antonio de Mattos Nóbrega de Andrade, com a ajuda dos fregueses. Sobre grossos esteios de braúna, foram colocados os sinos, até então suspensos em forquilhas. E assim permaneceu, por longos anos, aquele templo modesto, com apenas dois altares laterais – de São Sebastião e da Senhora das Dores – além do altar-mór onde se conservou o Santíssimo, até que, em 1831, começou a servir a nova matriz, na qual ainda hoje existem as imagens transladadas daquela primeira igreja. (1) O seu patrimônio constituiu-se por doação feita pelos sobreditos padre Felippe e capitão Antonio Correa da Fonseca, do terreno que possuíam dentro do curato, e por escritura particular firmada por eles a 27 de outubro de 1749, lançada, segundo Pizarro, a folhas 409 do Livro de Notas de 1762 a 1765 tabelião Bento Pinto da Fonseca. Em livro existente no cartório eclesiástico, desta cidade, destinado aos capítulos de visita da igreja, deparamos, há anos, com o seguinte assentamentos de punho do padre Henrique José de Carvalho, dando à página 181 uma relação dos bens pertencentes à igreja: “À mesma Senhora da Conceição do Campo Alegre pertence todo o território deste arraial, por doação que lhe fizeram os defuntos padre Felippe Teixeira Pinto e Antonio Correa da Fonseca, como senhores que eram, das ditas terras; o que melhor consta de seus testamentos.” É de público interesse, e principal conveniência de administração da confraria respectiva, examinar esses documentos, a fim de se verificar, pelos limites assinados ao terreno doado à padroeira, se parte dele é usufruída por particulares sem pagarem o devido foro ou arrendamento. Antes de criado o notariato com a Vila de Resende, em 1801, os contratos eram celebrados perante o tabelião do Rio de Janeiro, onde se deve achar o lançamento daquela escritura particular de doação no supracitado livro de notas. Enquanto aos testamentos dos doadores, confirmando essa escritura, é de crer que fossem registrados pelo pároco do lugar que, segundo a lei, podia abri-los, remetendo os originais às justiças do termo. Isso deve constar de algum livro de registros existentes no cartório eclesiástico desta cidade. Existe ainda outra fonte para essa pesquisa: os autos em que foi processada a licença para a ereção da capela, nos quais deviam os impetrantes, os próprios doadores, ter juntado traslado daquela escritura de patrimônio, sem o que não faria a bênção da igreja, nem ela podia funcionar. Esta cláusula, como é de estilo, vem expressa na citada Provisão de 1747, que diz: “E, depois de ereta a igreja, bem preparada e decentemente ornada, recorrerão a nós com a escritura de dote, para a mandarmos visitar e benzer; juntando-se, além da escritura, a petição por onde concedemos a dita ereção, que fica autuada na nossa câmara.” Fragmentos do Livro: DO DESCOBRIMENTO DO CAMPO ALEGRE ATÉ A CRIAÇÃO DA VILA DE RESENDE. 2a Edição; Autor: Dr. João de Azevedo Carneiro Maia.

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