quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

DESCOBRIMENTO DA PARAÍBA NOVA - PARTE II

Não se sabe quais foram os mais sertanejos que vieram com o coronel Simão e o padre Felipe, exceto Máximo Barbosa, de que adiante se faz menção; mas é de crer que eles foram em parte mineiros e em parte paulistas; aqueles, porque era natural terem alguns acompanhado, na jornada, o seu capelão, e estes porque – afirma Milliet, em seu Diccionario Histórico e Geographico – Simão da Cunha viesse a estas paragens com o ânimo oculto de explorar ouro, abrindo talvez caminho para o seu extravio pela Serra da Mantiqueira, e disfarçando-se com a permissão de conquistar os índios. A memória desse varão merece os nossos respeitos, para não consentirmos que sobre ela se grave a mácula de contrabandista. Bastam os seguintes argumentos para repelir essa suspeita: afirma, antes de tudo, o citado Milliet, que Simão da Cunha obtivera a competente autorização do governador de São Paulo, para descobrir minas de ouro, ao mesmo tempo em que foi licenciado para a conquista do gentio. Sendo certo que vários caminhos se haviam aberto ocultamente pela Mantiqueira, a fim de extraviar-se o ouro que devia pagar o quinto transitando pela estrada real, a ordem de 9 de abril de 1745 proibiu o uso do caminho que, das minas da Aiuruoca, tinham aberto Antonio Gonçalves de Carvalho e seus sócios, para o Rio de Janeiro e costas do mar, mandando aviso de 22 de janeiro de 1756 observar a lei de 27 de outubro de 1733, que havia já proibido abertura de novas picadas. Não consta que iguais medidas de repressão fossem referentes ao caminho aberto por Simão da Cunha através da Mantiqueira, no ano de 1744 e, por conseguinte, antes da citada ordem de 9 de abril. Também não consta que da Paraíba Nova se encontrassem, nesse tempo, vestígios de comunicação para o Rio de Janeiro ou qualquer ponto do litoral, por onde o ouro se pudesse desviar; e nem se fala em picadas ocultas de saída daquele sítio onde a gente de Simão, em vez de homiziar-se como faziam os contrabandistas, pelo contrário, estabeleceu domicílio a descoberto e isento de perseguições. Outra conjectura odiosa, que por si mesma se desvanece, é que o referido coronel se houvesse passado de São Paulo para Minas, talvez para cumprir a pena de degredo por crime que houvesse cometido, segundo imagina o autor do Diccionário Geographico sem aduzir fatos demonstrativos, e pela única razão de ser expediente usado então pelos criminosos, a fim de se lhes perdoar a pena, solicitarem permissão para irem à descoberta de minas, ou trazerem os índios à civilização; o que nada prova, desde que muitos eram os licenciados nesse tempo para tais empresas, sem que fossem criminosos. E, a ser o dito coronel degradado de São Paulo para Minas Gerais, não é crível que, afrontando as penas da ordenação do Liv. 5o T 143 a respeito dos que sabiam do lugar do degredo, viesse ele a residir em território do Rio de Janeiro, onde já se disse que, com o padre Felipe e outros, requereu licença para fundar uma capela, monstrando-se a descoberto em um sítio como o da Paraíba Nova, limítrofe de três capitanias, e sob a ação vigilante de seus governantes. Também não se sabe supor que viesse degradado de Portugal, visto que dos meados do século XVII em diante, a instância dos moradores do Brasil, já não havia quase degredos para esta parte do reino – o que foi afinal, expressamente vedado pelo Decreto de 28 de março de 1722. E, quando se pretenda que ele em São Paulo ou Minas Gerais, mas em alguma fronteira interna do Mato Grosso ou do Amazonas, para onde se mandou residirem todos os degradados anteriormente à data daquela proibição, a fim de povoarem esses lugares centrais, abrindo-se-lhes praças nos corpos de linha. Mais verossímil é, portanto, a asseveração de Pizarro, atribuindo à esperança de melhorar de fortuna o fato de retirar-se o dito coronel de São Paulo para a capitania de Minas. Em todo o caso, o que não entra em dúvida é que, já pela elevada patente militar que o distinguia, já por lhe ter o governador de São Paulo confiado os serviços que ficam referidos, Simão da Cunha devia ser homem de importância e, porventura, relacionado com alguma família paulista das mais distintas daquele tempo. Feito essa reparação devida à memória do nosso povoador primitivo e tornado à história de sua jornada pelo sertão, onde com seus companheiros de arrojo teve de afrontar o insulto e das feras bravias, devassando as brenhas da Mantiqueira, pena é que na obra de Pizarro não venha o roteiro dessa expedição, naturalmente cheia de aventuras e de peripécias curiosas, além das riquezas de todo o gênero que deviam patentear-se aos olhos desses exploradores ousados. Essa história, diz ele, tinha-a em manuscrito, narrada por Máximo Barbosa, homem pardo, de 87 anos, residente na aldeia de São Luiz Beltrão e que fora um dos companheiros de Simão da Cunha, na Jornada que os trouxe à Paraíba Nova, roteiro que lhe parecia digno de imprimir-se. Do mesmo modo informante colheu ele muitas outras notícias curiosas acerca da fundação desta freguesia, quando em 1800, veio visitar ordinariamente a igreja paroquial respectiva. (1) (1) Grande parte do que deixamos escrito neste artigo a propósito do descobrimento da Paraíba Nova, extraímos – com algumas reservas- das memórias históricas do monsenhor José de Souza Azevedo Pizarro e Araújo, que contém minuciosas notícias sobre o Rio de Janeiro e províncias anexas à jurisdição do vice-rei do Brasil. Do livro: DO DESCOBRIMENTO DO CAMPO ALEGRE ATÉ A CRIAÇÃO DA VILA DE RESENDE. 2A EDIÇÃO – João de Azevedo Carneiro Maia.

Um comentário:

  1. Trabalho muito importante para a prservação da história do município, principalmente pela pesquisa e fidelidade com as informações de nossos antepassados.

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